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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000

Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.