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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000

Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.

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Art. 4º

A área geográfica e jurisdicional correspondente à Delegacia de Polícia criada pelo artigo 2º deste Decreto permanece integrada às Delegacias Distritais e Especializadas existentes, para fins de direito, enquanto não for instalada mediante portaria do Chefe de Polícia.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40455 /2000