Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000
Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A área geográfica e jurisdicional correspondente à Delegacia de Polícia criada pelo artigo 2º deste Decreto permanece integrada às Delegacias Distritais e Especializadas existentes, para fins de direito, enquanto não for instalada mediante portaria do Chefe de Polícia.