Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000
Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Delegacia de Polícia ora criada terá a seguinte delimitação: ao norte, pelos divisores geográficos com o Município de Pelotas; a leste, pela margem da Laguna dos Patos, da Foz do Rio São Gonçalo até a foz do Arroio do Martins, incluídas todas as ilhas lacustres do Município, seguindo pela BR 392, exclusive, desde a ponte do Arroio do Martins até o seu entroncamento com a ERS 734, seguindo pela ERS 734, exclusive, em direção sul até o entroncamento com a estrada do Senandes, seguindo pela estrada do Senandes, exclusive, até os divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; ao sul, pelos divisores geográficos com o Município de Santa Vitória do Palmar; a oeste, pelos divisores geográficos com os Municípios de Arroio Grande e Capão do Leão.