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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40455 de 10 de Novembro de 2000

Extingue a Quarta Delegacia de Polícia e cria a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande/RS e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada a Segunda Delegacia de Polícia no Município de Rio Grande, classificada em 3ª categoria, com competência prevista no artigo 353 do Regimento Interno da Polícia Civil, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 1979.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40455 /2000