JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuam Compromissos de Gestão para o mês de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o artigo 6º da Lei nº 10.889, de 19 de dezembro de 1996,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 1997.


Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1997 pela Lei nº 10.889, de 19 de dezembro de 1996, em sua execução, no mês de dezembro obedecerá, nas entidades estaduais que possuem Compromisso de Gestão, ao disposto neste Decreto.

Art. 2º

As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para o mês de dezembro de 1997, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEZEMBRO COTA P/ PESSOAL COTA P/ O. G. CUSTEIO Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre 295.155,82 32.612,00 Fund. Inst. Gaúcho de Trad. e Folc. 67.322,63 7.090,14 Fund. Cultural Piratini - Rádio e Televisão 407.590,66 84.738,77 Fundação Teatro São Pedro 30.481,43 17.979,95 Fund. Est. do Bem-Estar do Menor 2.634.053,51 507.976,16 Fund. de Economia e Estatística 907.384,07 22.032,07 Fund. Gaúcha de Trab. e Ação Soc. 1.166.273,62 122.536,63 Fund. Zoobotânica do RS 320.223,55 0,00 Fund. Atend. ao Def. e Superdot. 176.533,69 42.026,50 Fund. Esc. Lib. S. V. da Cunha 589.719,18 4.380,03 Fund. Metrop. de Planejamento 437.314,93 72.668,67 Fund. Est. de Pesquisa Agrop. 5.535,00 31.800,00 Fundação de Amparo à Pesq. do RS 44.831,92 31.000,00 Fund. Estadual de Proteção Ambiental 429.026,65 0,00 Fund. de Ciência e Tecnologia 489.545,14 0,00 Depto. de Portos Rios e Canais 183.974,00 0,00 Depto. Estadual de Estradas e Rodagem 6.168.000,00 1.989.000,00 Emater - Assoc. Riogrand. Empreend. Assist. Téc. e Exp. Rural 3.956.161,50 101.632,95 TOTAL 18.309.127,30 3.067.473,87


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997