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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuam Compromissos de Gestão para o mês de dezembro de 1997.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1997 pela Lei nº 10.889, de 19 de dezembro de 1996, em sua execução, no mês de dezembro obedecerá, nas entidades estaduais que possuem Compromisso de Gestão, ao disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 38009 /1997