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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuam Compromissos de Gestão para o mês de dezembro de 1997.

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Art. 2º

As entidades mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento da Despesa Pública da Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para o mês de dezembro de 1997, obedecendo aos limites constantes no Anexo Único, distribuindo em Despesas de Pessoal e Despesas de Custeio, bem como seu respectivo cronograma financeiro.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 38009 /1997