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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuam Compromissos de Gestão para o mês de dezembro de 1997.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 38009 /1997