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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 38009 de 12 de Dezembro de 1997

Estabelece cotas de Despesas Correntes para entidades que possuam Compromissos de Gestão para o mês de dezembro de 1997.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. DESPESAS CORRENTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEZEMBRO COTA P/ PESSOAL COTA P/ O. G. CUSTEIO Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre 295.155,82 32.612,00 Fund. Inst. Gaúcho de Trad. e Folc. 67.322,63 7.090,14 Fund. Cultural Piratini - Rádio e Televisão 407.590,66 84.738,77 Fundação Teatro São Pedro 30.481,43 17.979,95 Fund. Est. do Bem-Estar do Menor 2.634.053,51 507.976,16 Fund. de Economia e Estatística 907.384,07 22.032,07 Fund. Gaúcha de Trab. e Ação Soc. 1.166.273,62 122.536,63 Fund. Zoobotânica do RS 320.223,55 0,00 Fund. Atend. ao Def. e Superdot. 176.533,69 42.026,50 Fund. Esc. Lib. S. V. da Cunha 589.719,18 4.380,03 Fund. Metrop. de Planejamento 437.314,93 72.668,67 Fund. Est. de Pesquisa Agrop. 5.535,00 31.800,00 Fundação de Amparo à Pesq. do RS 44.831,92 31.000,00 Fund. Estadual de Proteção Ambiental 429.026,65 0,00 Fund. de Ciência e Tecnologia 489.545,14 0,00 Depto. de Portos Rios e Canais 183.974,00 0,00 Depto. Estadual de Estradas e Rodagem 6.168.000,00 1.989.000,00 Emater - Assoc. Riogrand. Empreend. Assist. Téc. e Exp. Rural 3.956.161,50 101.632,95 TOTAL 18.309.127,30 3.067.473,87

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 38009 /1997