Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996
Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1996.
Fica o Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA encarregado de efetuar o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã, efetuada de acordo com o Decreto nº 22.535, de 14 de julho de 1973, Decreto nº 25.162, de 23 de dezembro de 1976 e Decreto nº 33.886, de 11 de março de 1991.
A fonte de recursos para o pagamento das indenizações será a Unidade Orçamentária 13.84 - Projeto 9119 - Elemento de Despesa 4324 - Recurso 0005.
As despesas da desapropriação das terras de que trata este Decreto correrão à conta da Unidade Orçamentária 61.01 - Projeto 3853 - Elemento de Despesa 4110 - Recurso 0400.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.