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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996

Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1996.


Art. 1º

Fica o Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA encarregado de efetuar o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã, efetuada de acordo com o Decreto nº 22.535, de 14 de julho de 1973, Decreto nº 25.162, de 23 de dezembro de 1976 e Decreto nº 33.886, de 11 de março de 1991.

Art. 2º

A fonte de recursos para o pagamento das indenizações será a Unidade Orçamentária 13.84 - Projeto 9119 - Elemento de Despesa 4324 - Recurso 0005.

Art. 3º

As despesas da desapropriação das terras de que trata este Decreto correrão à conta da Unidade Orçamentária 61.01 - Projeto 3853 - Elemento de Despesa 4110 - Recurso 0400.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996