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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996

Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.

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Art. 3º

As despesas da desapropriação das terras de que trata este Decreto correrão à conta da Unidade Orçamentária 61.01 - Projeto 3853 - Elemento de Despesa 4110 - Recurso 0400.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37108 /1996