Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996
Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas da desapropriação das terras de que trata este Decreto correrão à conta da Unidade Orçamentária 61.01 - Projeto 3853 - Elemento de Despesa 4110 - Recurso 0400.