Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996
Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fonte de recursos para o pagamento das indenizações será a Unidade Orçamentária 13.84 - Projeto 9119 - Elemento de Despesa 4324 - Recurso 0005.