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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996

Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.

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Art. 2º

A fonte de recursos para o pagamento das indenizações será a Unidade Orçamentária 13.84 - Projeto 9119 - Elemento de Despesa 4324 - Recurso 0005.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37108 /1996