Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996
Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA encarregado de efetuar o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã, efetuada de acordo com o Decreto nº 22.535, de 14 de julho de 1973, Decreto nº 25.162, de 23 de dezembro de 1976 e Decreto nº 33.886, de 11 de março de 1991.