Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996
Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.