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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37108 de 23 de Dezembro de 1996

Disciplina o pagamento complementar das indenizações da desapropriação da gleba de terras do Parque Estadual de Itapoã.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37108 /1996