Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37037 de 21 de Novembro de 1996
Cria Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1996.
Fica criado Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto será formado por integrantes dos seguintes órgãos e entidades, os quais serão nomeados por ato do Governador do Estado:
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes da Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e de outras entidades públicas e privadas que possam colaborar com a realização dos trabalhos.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar seu relatório e sugestões, visando a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993.
ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.