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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37037 de 21 de Novembro de 1996

Cria Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar seu relatório e sugestões, visando a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37037 /1996