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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37037 de 21 de Novembro de 1996

Cria Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto será formado por integrantes dos seguintes órgãos e entidades, os quais serão nomeados por ato do Governador do Estado:

I

Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

III

Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais;

IV

Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN;

V

Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;

VI

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

VII

Casa Civil.

§ 1º

Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes da Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e de outras entidades públicas e privadas que possam colaborar com a realização dos trabalhos.

§ 2º

A FEPAM fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37037 /1996