Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37037 de 21 de Novembro de 1996
Cria Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste Decreto será formado por integrantes dos seguintes órgãos e entidades, os quais serão nomeados por ato do Governador do Estado:
I
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - FEPAM, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
III
Secretaria do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais;
IV
Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN;
V
Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC;
VI
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
VII
Casa Civil.
§ 1º
Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes da Associação dos Hospitais do Rio Grande do Sul, da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e de outras entidades públicas e privadas que possam colaborar com a realização dos trabalhos.
§ 2º
A FEPAM fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.