Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37037 de 21 de Novembro de 1996
Cria Grupo de Trabalho encarregado de fornecer subsídios para a regulamentação da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.