Artigo 2º, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os títulos de que trata o artigo anterior serão denominados "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul LFT - RS" e terão as seguintes características:
a
valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real);
b
prazo: até 07 (sete) anos;
c
rendimento: definido pela taxa ajustada dos financiamentos apurados em sistema centralizado de liquidação e custódia para as Letras Financeiras do Tesouro Nacional-LFT e em título com idênticas características, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculado sobre o valor nominal e pago no resgate do título;
d
forma de emissão: escritural;
e
modalidade: nominativa-transferível;
f
forma de colocação: oferta-pública;
g
resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento.