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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.

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Art. 3º

O resgate dos títulos de que trata este Decreto será efetuado pela Secretaria da Fazenda e, em seu nome, pelos estabelecimentos integrantes do Sistema Financeiro do Estado.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36348 /1995