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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.


Art. 3º

O resgate dos títulos de que trata este Decreto será efetuado pela Secretaria da Fazenda e, em seu nome, pelos estabelecimentos integrantes do Sistema Financeiro do Estado.