Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O resgate dos títulos de que trata este Decreto será efetuado pela Secretaria da Fazenda e, em seu nome, pelos estabelecimentos integrantes do Sistema Financeiro do Estado.