Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995
Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A liquidez dos títulos da dívida pública será assegurada pelo Fundo para Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual, através dos órgãos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.