JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A liquidez dos títulos da dívida pública será assegurada pelo Fundo para Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual, através dos órgãos que compõem o Sistema Financeiro do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36348 /1995