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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36348 de 08 de Dezembro de 1995

Autoriza a emissão de "Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS" e dá outras providências.


Art. 1º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada de acordo com o disposto nas Leis Estaduais nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972 e 8.822, de 15 fevereiro de 1989 a emitir títulos até o valor de resgate dos 15.302.689.148 (quinze bilhões, trezentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e oito) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinados à reaplicação da dívida mobiliária vencível no exercício de 1996.