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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 47 e 50 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 1995.


Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1995 pela Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, nas Autarquias e Fundações, ao disposto neste Decreto.

Art. 2º

Os Órgãos mencionados no artigo anterior deverão encaminhar ao Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, a programação mensal de despesas para os meses de novembro e dezembro de 1995, obedecendo os limites constantes nos Anexos I e II.

§ 1º

Os Órgãos da Administração Direta, referidos no Anexo I, deverão enviar o cronograma de despesas relativo a outras Despesas Correntes, consolidado por Unidade Orçamentária, em nível de elemento de despesa, por Projeto/Atividade, indicando, obrigatoriamente, os recursos para as seguintes rubricas, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 23 - 95/98, de 22 de junho de 1995, republicada em 11 de julho de 1995: - 3132.0255 - Processamento de Dados - 3132.0314 - Serviços de Comunicação - 3132.0023 - Água e Esgoto - 3132.0131 - Energia Elétrica - 3132.0620 - Serviços de Estagiários e Monitores

§ 2º

Os Órgãos da Administração Indireta, referidos no Anexo II, deverão enviar ao Gabinete de Orçamento e Finanças a distribuição de suas despesas correntes aberta em Despesas de Pessoal e Outras Despesas Correntes, bem como o seu respectivo cronograma financeiro.

§ 3º

Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), para o qual a cota exposta no Anexo II refere-se somente a Outras Despesas Correntes.

§ 4º

Os valores contidos no Anexo II poderão sofrer alterações de acordo com as cláusulas dos compromissos de gestão.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO I COTAS MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA NOVEMBRO DEZEMBRO Governo do Estado 250.000,00 250.000,00 Procuradoria Geral do Estado 130.000,00 130.000,00 Secretaria da Cultura 180.000,00 190.000,00 Secretaria da Justiça e Segurança 4.200.000,00 4.200.000,00 Secretaria da Coord. e Planej. 150.000,00 160.000,00 Secretaria da Fazenda 2.000.000,00 2.000.000,00 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento 3.500.000,00 3.500.000,00 Sec. de Desenv. Econ. e Assuntos Internacionais 90.000,00 100.000,00 Secretaria de Minas e Energia 40.000,00 40.000,00 Secretaria dos Transportes 80.000,00 80.000,00 Secretaria da Educação 8.000.000,00 8.000.000,00 Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente 4.600.000,00 4.600.000,00 Secretaria do Trabalho Cidad. e Ass. Social 141.800,00 110.000,00 Secretaria de Obras Públicas San. e Habitação 400.000,00 400.000,00 Secretaria de Turismo 50.000,00 50.000,00 Secretaria de Admin. e Recursos Humanos 1.000.000,00 1.000.000,00 Secretaria da Ciência e Tecnologia 25.000,00 25.000,00 Conselho Estadual de Educação 10.000,00 10.000,00 Defensoria Pública 47.600,00 30.000,00 Encargos Financeiros do Estado 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL 26.894.400,00 26.875.000,00 ANEXO II DESPESAS CORRENTES ADMINISTR. INDIRETA NOVEMBRO DEZEMBRO Fundação Orq. Sinf. de P. Alegre 347.000,00 347.000,00 Fund. Inst. Gaúcho de Trab. e Folc. 65.500,00 65.500,00 Fund. Rádio e TV Educativa 559.200,00 556.800,00 Fundação Teatro São Pedro 51.450,00 51.450,00 Fundação Desenv. Rec. Humanos 151.000,00 151.000,00 Fund. Est. do Bem-Estar do Menor 3.001.000,00 3.001.000,00 Fund. de Economia e Estatística 1.007.500,00 1.007.500,00 Fund. Gaúcha do Trab. e Ação Soc. 1.252.650,00 1.252.650,00 Fund. Zoobotânica do RS 437.200,00 437.200,00 Depto. Aut. de Estradas e Rodagem 200.000,00 200.000,00 Fund. de Atend. ao Def. e Superdot 221.800,00 221.800,00 Fund. Esc. Lib. S. V. da Cunha 477.950,00 477.950,00 Fund. Metrop. de Planejamento 676.900,00 676.900,00 Fund. Est. de Pesquisa Agrop. 84.000,00 84.000,00 Fundação de Amparo à Pesq. do RS 80.000,00 80.000,00 Fundação Est. de Proteção ao Meio Ambiente 393.500,00 393.500,00 Fund. de Ciência e Tecnologia 655.000,00 655.000,00 TOTAL 9.661.650,00 9.668.250,00
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995