Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1995 pela Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, nas Autarquias e Fundações, ao disposto neste Decreto.