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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.

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Art. 1º

A despesa orçamentária fixada para o exercício econômico-financeiro de 1995 pela Lei nº 10.316, de 20 de dezembro de 1994, em sua execução, obedecerá, nas Secretarias de Estado, nos Órgãos integrantes do Gabinete do Governador, nas Autarquias e Fundações, ao disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36328 /1995