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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.