Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.