JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36328 de 28 de Novembro de 1995

Dispõe sobre a execução do Orçamento do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1995 e estabelece limites de despesas para os meses de novembro e dezembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 36328 /1995