Artigo 9º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Deliberativo terá mandato de quatro anos e será cornposto pelo Diretor-Presidente da FGTAS, que o presidirá e de mais quatro membros, a saber:
a
dois representantes nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de entidades assistenciais, que atuem em área análoga da FGTAS;
b
um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;
c
um representante dos servidores da FGTAS.