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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.


Art. 10

O Conselho Curador, com mandato de dois anos, compor-se-á de três membros que serão de livre escolha do Governador do Estado.