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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.


Art. 9º

O Conselho Deliberativo terá mandato de quatro anos e será cornposto pelo Diretor-Presidente da FGTAS, que o presidirá e de mais quatro membros, a saber:

a

dois representantes nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação de entidades assistenciais, que atuem em área análoga da FGTAS;

b

um representante da Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania;

c

um representante dos servidores da FGTAS.