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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 8º

A FGTAS terá a seguinte estrutura básica: ÓRGÃOS COLEGIADOS: Conselho Deliberativo Conselho Curador DIRETORIA: Diretor Presidente Diretor Técnico Diretor Administrativo ÓRGÃOS EXECUTIVOS: Órgãos Técnicos Órgãos Administrativos.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991