Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A FGTAS terá a seguinte estrutura básica: ÓRGÃOS COLEGIADOS: Conselho Deliberativo Conselho Curador DIRETORIA: Diretor Presidente Diretor Técnico Diretor Administrativo ÓRGÃOS EXECUTIVOS: Órgãos Técnicos Órgãos Administrativos.