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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 11

A Diretoria terá um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução por uma única vez.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991