Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria terá um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução por uma única vez.