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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.

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Art. 12

O mandato da primeira Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo terminará na mesma data do Governo atual.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 34155 /1991