Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 34155 de 30 de Dezembro de 1991
Institui a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O mandato da primeira Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo terminará na mesma data do Governo atual.