Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33299 de 15 de Setembro de 1989
Introduz alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o FUNDOPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 1989.
São introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS): 1º - Fica o art. 2º acrescido de um parágrafo, que será o 4º, com a seguinte redação: "§ 4º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior in fine quando, por motivo técnico, os Bancos executores manifestarem a sua renúncia de financiamento do projeto ao Conselho". 2º - As alíneas "a" e "b" do item IV do artigo 7º passam a vigorar com a seguinte redação: "a) nos casos de implantação, seja igual ou superior a 40.000 OTEs ou outro indexador estabelecido pelo Conselho Diretor; b) nos casos de expansão, além do parâmetro referido na alínea anterior, gere um incremento real mínimo de 20% em relação à arrecadação média de ICM, observado o disposto no § 2º do artigo 5º". 3º - É revogado o § 3º do artigo 7º, renumerando-se o atual § 4º para § 3º. 4º - Fica revogado o artigo 8º. 5º - É revogado o parágrafo único do artigo 18.
Os efeitos da 4º alteração prevista no art. 1º deste Decreto vigorarão a contar do 30º (trigésimo) dia da sua publicação.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.