Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33299 de 15 de Setembro de 1989
Introduz alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o FUNDOPEM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos da 4º alteração prevista no art. 1º deste Decreto vigorarão a contar do 30º (trigésimo) dia da sua publicação.