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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33299 de 15 de Setembro de 1989

Introduz alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o FUNDOPEM.

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Art. 2º

Os efeitos da 4º alteração prevista no art. 1º deste Decreto vigorarão a contar do 30º (trigésimo) dia da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33299 /1989