Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33299 de 15 de Setembro de 1989
Introduz alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o FUNDOPEM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM-RS): 1º - Fica o art. 2º acrescido de um parágrafo, que será o 4º, com a seguinte redação: "§ 4º - Não se aplica o disposto no parágrafo anterior in fine quando, por motivo técnico, os Bancos executores manifestarem a sua renúncia de financiamento do projeto ao Conselho". 2º - As alíneas "a" e "b" do item IV do artigo 7º passam a vigorar com a seguinte redação: "a) nos casos de implantação, seja igual ou superior a 40.000 OTEs ou outro indexador estabelecido pelo Conselho Diretor; b) nos casos de expansão, além do parâmetro referido na alínea anterior, gere um incremento real mínimo de 20% em relação à arrecadação média de ICM, observado o disposto no § 2º do artigo 5º". 3º - É revogado o § 3º do artigo 7º, renumerando-se o atual § 4º para § 3º. 4º - Fica revogado o artigo 8º. 5º - É revogado o parágrafo único do artigo 18.