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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 33299 de 15 de Setembro de 1989

Introduz alterações no Decreto nº 32.855, de 3 de junho de 1988, que regulamenta o FUNDOPEM.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 33299 /1989