Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32459 de 19 de Dezembro de 1986
Aprova o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS - FAPERGS, para o exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente estabelecido, que a despesa da Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERGS, para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5101.03070214.001 - Coordenação Geral e Apoio Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.200.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 250.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 120.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 250.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 430.000,00 3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada 50.000,00 3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada 70.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 100.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 389.779,00 2.859.779,00 5101.03100574.002 - Cadastramento e Divulgação de Pesquisas 3.1.2.0 - Material de Consumo 70.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 45.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 75.000,00 190.000,00 5101.03100544.003 - Concessão de Auxílios e Bolsas para Pesquisa 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes 10.680.000,00 5101.03070213.602 - Construção da Nova Sede 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.570.221,00 Total da Despesa 15.300.000,00
Parágrafo único
Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.