Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32459 de 19 de Dezembro de 1986
Aprova o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS - FAPERGS, para o exercício de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS, para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - Receita Patrimonial - Aluguéis 102.000,00 - Aplicações Financeiras de Recursos Livres 50.000,00 - Aplicações Financeiras de Recursos Vinculados à Pesquisa 100.000,00 1700.00.00 - Transferências Correntes - Contribuição do Estado para Despesas com Pessoal 1.550.000,00 - Contribuição do Estado para Outras Despesas Correntes 7.290.000,00 - Transferências de Instituições Públicas Estaduais em Função de Convênios e Contratos 200.000,00 - Transferências de Instituições Públicas Federais em Função de Convênios e Contratos 300.000,00 - Transferências de Instituições Privadas em Função de Contratos 4.000.000,00 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes - Restituições de Saldos de Auxílios e Bolsas 5.000,00 - Outras Receitas Diversas 12.779,00 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 - Operações de Crédito - Empréstimos Internos 1.570.221,00 2400.00.00 - Transferências de Capital - Contribuição do Estado para Despesas de Capital 120.000,00 15.300.000,00