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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32459 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS - FAPERGS, para o exercício de 1987.

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Art. 2º

Fica igualmente estabelecido, que a despesa da Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERGS, para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5101.03070214.001 - Coordenação Geral e Apoio Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.200.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 250.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 120.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 250.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 430.000,00 3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada 50.000,00 3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada 70.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 100.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 389.779,00 2.859.779,00 5101.03100574.002 - Cadastramento e Divulgação de Pesquisas 3.1.2.0 - Material de Consumo 70.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 45.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 75.000,00 190.000,00 5101.03100544.003 - Concessão de Auxílios e Bolsas para Pesquisa 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes 10.680.000,00 5101.03070213.602 - Construção da Nova Sede 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.570.221,00 Total da Despesa 15.300.000,00

Parágrafo único

Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32459 /1986