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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32459 de 19 de Dezembro de 1986

Aprova o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS - FAPERGS, para o exercício de 1987.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 32459 /1986