Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 32459 de 19 de Dezembro de 1986
Aprova o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RGS - FAPERGS, para o exercício de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o Decreto nº 31.399, de 28 de dezembro de 1983,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 1986.
Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul - FAPERGS, para o exercício econômico-financeiro de 1987, cuja receita é estimada em CZ$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzados) com a seguinte especificação: 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES 1300.00.00 - Receita Patrimonial - Aluguéis 102.000,00 - Aplicações Financeiras de Recursos Livres 50.000,00 - Aplicações Financeiras de Recursos Vinculados à Pesquisa 100.000,00 1700.00.00 - Transferências Correntes - Contribuição do Estado para Despesas com Pessoal 1.550.000,00 - Contribuição do Estado para Outras Despesas Correntes 7.290.000,00 - Transferências de Instituições Públicas Estaduais em Função de Convênios e Contratos 200.000,00 - Transferências de Instituições Públicas Federais em Função de Convênios e Contratos 300.000,00 - Transferências de Instituições Privadas em Função de Contratos 4.000.000,00 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes - Restituições de Saldos de Auxílios e Bolsas 5.000,00 - Outras Receitas Diversas 12.779,00 2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00 - Operações de Crédito - Empréstimos Internos 1.570.221,00 2400.00.00 - Transferências de Capital - Contribuição do Estado para Despesas de Capital 120.000,00 15.300.000,00
Fica igualmente estabelecido, que a despesa da Fundação de Amparo à Pesquisa - FAPERGS, para o exercício econômico-financeiro de 1987, fixada em CZ$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil cruzados), será realizada segundo a seguinte programação: 5101.03070214.001 - Coordenação Geral e Apoio Administrativo 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.200.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 250.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 120.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 250.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 430.000,00 3.2.6.1 - Juros de Dívida Contratada 50.000,00 3.2.6.2 - Outros Encargos de Dívida Contratada 70.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para Formação do PASEP 100.000,00 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 389.779,00 2.859.779,00 5101.03100574.002 - Cadastramento e Divulgação de Pesquisas 3.1.2.0 - Material de Consumo 70.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 45.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 75.000,00 190.000,00 5101.03100544.003 - Concessão de Auxílios e Bolsas para Pesquisa 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes 10.680.000,00 5101.03070213.602 - Construção da Nova Sede 4.1.1.0 - Obras e Instalações 1.570.221,00 Total da Despesa 15.300.000,00
Durante o exercício, a programação orçamentária de que trata este artigo, somente poderá ser alterada através da abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.