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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984

Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Fica incluída, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício 1984 - cota de importação no valor de US$ 2,439,706.38 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e seis dólares norte-americanos e trinta e oito centésimos) para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

Art. 2º

A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação de partes, peças, acessórios e sobressalentes para complementação da montagem de uma draga de arraste marca "Bueyrus-Erie", modelo 1260W, a ser utilizada na Mina de Candiota.

Art. 3º

As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta de recursos financeiros provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984