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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984

Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

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Art. 2º

A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação de partes, peças, acessórios e sobressalentes para complementação da montagem de uma draga de arraste marca "Bueyrus-Erie", modelo 1260W, a ser utilizada na Mina de Candiota.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31814 /1984