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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984

Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

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Art. 1º

Fica incluída, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício 1984 - cota de importação no valor de US$ 2,439,706.38 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e seis dólares norte-americanos e trinta e oito centésimos) para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31814 /1984