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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984

Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

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Art. 3º

As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta de recursos financeiros provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31814 /1984