Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984
Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta de recursos financeiros provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.