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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31814 de 31 de Dezembro de 1984

Inclui, em caráter extraordinário, na Programação Anual de Importações do Estado - exercício de 1984 - cota de importação para a Companhia Riograndense de Mineração (CRM).

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31814 /1984