Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 3º, parágrafo único do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1984.
É fixada em US$ 2.267,88 (dois mil, duzentos e sessenta e sete dólares americanos e oitenta e oito centavos) a cota extraordinária de Importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação de 12 (doze) rolos de filme 9 1/2 x 250 DBL-X aéreo ES 2405 SP 981, da KODAK.
As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta do Tesouro do Estado e recursos próprios do Departamento - Atividade 2702.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JAIR SOARES, Governador do Estado.