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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 3º, parágrafo único do Decreto nº 29.013, de 9 de julho de 1979,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 1984.


Art. 1º

É fixada em US$ 2.267,88 (dois mil, duzentos e sessenta e sete dólares americanos e oitenta e oito centavos) a cota extraordinária de Importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º

A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação de 12 (doze) rolos de filme 9 1/2 x 250 DBL-X aéreo ES 2405 SP 981, da KODAK.

Art. 3º

As despesas decorrentes da referida importação correrão à conta do Tesouro do Estado e recursos próprios do Departamento - Atividade 2702.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984