Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984
Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixada em US$ 2.267,88 (dois mil, duzentos e sessenta e sete dólares americanos e oitenta e oito centavos) a cota extraordinária de Importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.