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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 1º

É fixada em US$ 2.267,88 (dois mil, duzentos e sessenta e sete dólares americanos e oitenta e oito centavos) a cota extraordinária de Importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31736 /1984