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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 31736 de 10 de Dezembro de 1984

Fixa, em caráter extraordinário, cota de importação para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

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Art. 2º

A cota mencionada no artigo 1º destina-se à importação de 12 (doze) rolos de filme 9 1/2 x 250 DBL-X aéreo ES 2405 SP 981, da KODAK.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 31736 /1984